Certidões (das escutas, presume-se) do caso “Face Oculta” para dar origem a outros processos-crime? Será que agora podem-se fazer escutas - que são feitas em função de um possível crime concreto em investigação - para descobrir o que quer que seja, sem tipificação do crime que se quer investigar? E essas certidões servem para o quê, se não podem ser aproveitadas como prova do que quer que seja? Ou será que o Estado de direito já não existe e os nossos direitos fundamentais básicos são uma anedota?
Então agora aproveitavam-se escutas de uns processos para gerar outros? E pode-se escutar um Primeiro-Ministro sem autorização de um juiz do STJ e sem que se saiba para quê?
Mas está tudo doido?