Sexta-feira, 17.05.13

Numa frase: "Barroso rejeita terceiro mandato em Bruxelas...Ou talvez não"



Francisco Proença de Carvalho às 15:12 | link do post | comentar

Quinta-feira, 16.05.13

E ainda falas. Nem o Totti te safa. Lazio sempre!



Francisco Proença de Carvalho às 19:29 | link do post | comentar

Para os meus amigos deste blog que vão ver competições europeias pela Tv e jogar grandes derbies com o Arouca.



Francisco Proença de Carvalho às 15:33 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Domingo, 12.05.13
Tinha percebido do discurso do Primeiro-Ministro a seguir ao chumbo do TC que não haveria mais aumentos de impostos. Vejo agora que mudando o nome já não tem problema. Chamam-lhe contribuição.


Francisco Proença de Carvalho às 20:02 | link do post | comentar

Marques Mendes está a tornar-se o Zandinga do comentário político.


Francisco Proença de Carvalho às 14:44 | link do post | comentar

Sexta-feira, 03.05.13

Sempre desconfiei do Estado como empresário. Desde logo porque tenho dificuldade em compreender o que é o Estado como gestor e accionista.

 

Hoje no Diário Económico



Francisco Proença de Carvalho às 12:04 | link do post | comentar

Sexta-feira, 19.04.13

O Preâmbulo da Constituição de 1976 bem nos avisou que o objectivo era abrir caminho para uma sociedade socialista. Não fomos tão longe, como alguns ambicionaram, mas ficámos um país psicologicamente socialista.

 

Pode ler o meu artigo completo no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 10:36 | link do post | comentar

Quarta-feira, 17.04.13


Francisco Proença de Carvalho às 18:28 | link do post | comentar

Domingo, 14.04.13

"Infelizmente as leis penais não são retroactivas" Ministra da Justiça dixit (Programa "Quem diria" na SIC Notícias)



Francisco Proença de Carvalho às 20:19 | link do post | comentar

Sexta-feira, 05.04.13

As Novas Oportunidades davam tanto jeito agora...



Francisco Proença de Carvalho às 12:33 | link do post | comentar

O nosso sistema democrático encontra-se numa encruzilhada sem precedentes na história recente de Portugal.

Pode ler o meu artigo hoje no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 10:24 | link do post | comentar

Mas nunca tinha visto um Ministro a despedir outro Ministro. Neste Governo todos mandam menos o Primeiro-Ministro.



Francisco Proença de Carvalho às 00:52 | link do post | comentar

Quarta-feira, 27.03.13
É que mesmo banal ele joga na Champions política e os outros andam pelos distritais.


Francisco Proença de Carvalho às 22:47 | link do post | comentar

Artigo 1º da Lei nº 23/2013, de 5 de Março:

.

«A presente lei aprova o regime jurídico do processo de inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 67/75, de 19 de fevereiro, 201/75, de 15 de abril, 261/75, de 27 de maio, 561/76, de 17 de julho, 605/76, de 24 de julho, 293/77, de 20 de julho, 496/77, de 25 de novembro, 200 -C/80, de 24 de junho, 236/80, de 18 de julho, 328/81, de 4 de dezembro, 262/83, de 16 de junho, 225/84, de 6 de julho, e 190/85, de 24 de junho, pela Lei n.º 46/85, de 20 de setembro, pelos Decretos -Leis n.os 381 -B/85, de 28 de setembro, e 379/86, de 11 de novembro, pela Lei n.º 24/89, de 1 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 321 -B/90, de 15 de outubro, 257/91, de 18 de julho, 423/91, de 30 de outubro, 185/93, de 22 de maio, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, e 163/95, de 13 de julho, pela Lei n.º 84/95, de 31 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 329 -A/95, de 12 de dezembro, 14/96, de 6 de março, 68/96, de 31 de maio, 35/97, de 31 de janeiro, e 120/98, de 8 de maio, pelas Leis n.os 21/98, de 12 de maio, e 47/98, de 10 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 343/98, de 6 de novembro, pelas Leis n.os 59/99, de 30 de junho, e 16/2001, de 22 de junho, pelos Decretos--Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 38/2003, de 8 de março, pela Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 199/2003, de 10 de setembro, e 59/2004, de 19 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 263 -A/2007, de 23 de julho, pela Lei n.º 40/2007, de 24 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 324/2007, de 28 de setembro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 61/2008, de 31 de outubro, e 14/2009, de 1 de abril, pelo Decreto -Lei n.º 100/2009, de 11 de maio, e pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, 9/2010, de 31 de maio, 23/2010, de 30 de agosto, 24/2012, de 9 de julho, 31/2012 e 32/2012, de 14 de agosto, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 224/84, de 6 de julho, e alterado pelos Decretos -Leis n.os 355/85, de 2 de setembro, 60/90, de 14 de fevereiro, 80/92, de 7 de maio, 30/93, de 12 de fevereiro, 255/93, de 15 de julho, 227/94, de 8 de setembro, 267/94, de 25 de outubro, 67/96, de 31 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 533/99, de 11 de dezembro, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 38/2003, de 8 de março, e 194/2003, de 23 de agosto, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 263 -A/2007, de 23 de julho, 34/2008, de 26 de fevereiro, 116/2008, de 4 de julho, e 122/2009, de 21 de maio, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, e pelos Decretos -Leis n.os 185/2009, de 12 de agosto, e 209/2012, de 19 de setembro, o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 131/95, de 6 de junho, com as alterações introduzidas pelos Decretos--Leis n.os 36/97, de 31 de janeiro, 120/98, de 8 de maio, 375 -A/99, de 20 de setembro, 228/2001, de 20 de agosto, 273/2001, de 13 de outubro, 323/2001, de 17 de dezembro, 113/2002, de 20 de abril, 194/2003, de 23 de agosto, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 29/2007, de 2 de agosto, pelo Decreto -Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, pelos Decretos -Leis n.os 247 -B/2008, de 30 de dezembro, e 100/2009, de 11 de maio, pelas Leis n.os 29/2009, de 29 de junho, 103/2009, de 11 de setembro, e 7/2011, de 15 de março, e pelo Decreto -Lei n.º 209/2012, de 19 de setembro, e o Código de Processo Civil, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 44 129, de 28 de dezembro de 1961, e alterado pelo Decreto -Lei n.º 47 690, de 11 de maio de 1967, pela Lei n.º 2140, de 14 de março de 1969, pelo Decreto -Lei n.º 323/70, de 11 de julho, pelas Portarias n.os 642/73, de 27 de setembro, e 439/74, de 10 de julho, pelos Decretos -Leis n.os 261/75, de 27 de maio, 165/76, de 1 de março, 201/76, de 19 de março, 366/76, de 15 de maio, 605/76, de 24 de julho, 738/76, de 16 de outubro, 368/77, de 3 de setembro, e 533/77, de 30 de dezembro, pela Lei n.º 21/78, de 3 de maio, pelos Decretos -Leis n.os 513 -X/79, de 27 de dezembro, 207/80, de 1 de julho, 457/80, de 10 de outubro, 224/82, de 8 de junho, e 400/82, de 23 de setembro, pela Lei n.º 3/83, de 26 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 128/83, de 12 de março, 242/85, de 9 de julho, 381 -A/85, de 28 de setembro, e 177/86, de 2 de julho, pela Lei n.º 31/86, de 29 de agosto, pelos Decretos -Leis n.os 92/88, de 17 de março, 321 -B/90, de 15 de outubro, 211/91, de 14 de junho, 132/93, de 23 de abril, 227/94, de 8 de setembro, 39/95, de 15 de fevereiro, e 329 -A/95, de 12 de dezembro, pela Lei n.º 6/96, de 29 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 180/96, de 25 de setembro, 125/98, de 12 de maio, 269/98, de 1 de setembro, e 315/98, de 20 de outubro, pela Lei n.º 3/99, de 13 de janeiro, pelos Decretos -Leis n.os 375 -A/99, de 20 de setembro, e 183/2000, de 10 de agosto, pela Lei n.º 30 -D/2000, de 20 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 272/2001, de 13 de outubro, e 323/2001, de 17 de dezembro, pela Lei n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, pelos Decretos -Leis n.os 38/2003, de 8 de março, 199/2003, de 10 de setembro, 324/2003, de 27 de dezembro, e 53/2004, de 18 de março, pela Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, pelo Decreto -Lei n.º 76 -A/2006, de 29 de março, pelas Leis n.os 14/2006, de 26 de abril, e 53 -A/2006, de 29 de dezembro, pelos Decretos -Leis n.os 8/2007, de 17 de janeiro, 303/2007, de 24 de agosto, 34/2008, de 26 de fevereiro, e 116/2008, de 4 de julho, pelas Leis n.os 52/2008, de 28 de agosto, e 61/2008, de 31 de outubro, pelo Decreto -Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, pela Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, pelos Decretos -Leis n.os 35/2010, de 15 de abril, e 52/2011, de 13 de abril, e pelas Leis n.os 63/2011, de 14 de dezembro, 31/2012, de 14 de agosto, e 60/2012, de 9 de Novembro».

 

 



Francisco Proença de Carvalho às 15:10 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sócrates vem finalmente explicar ao país as suas enormes responsabilidades pelo que tem vindo a suceder na Irlanda, Grécia, Chipre, Itália, Espanha e na cabeça de Angela Merkel.



Francisco Proença de Carvalho às 12:32 | link do post | comentar

Sexta-feira, 22.03.13

E se um dia acordasse, fosse ao multibanco e estivesse impedido de levantar o seu dinheiro porque o Estado assim o determinou para lhe poder aplicar um imposto repentino sobre as suas poupanças?

 

O meu artigo hoje no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 15:09 | link do post | comentar

Quarta-feira, 20.03.13


Francisco Proença de Carvalho às 11:21 | link do post | comentar

Sexta-feira, 08.03.13

Se fizéssemos uma revisão do que tem sido dito pelos mais diversos intervenientes políticos europeus desde que o processo de ajustamento português se iniciou, veríamos que não é só o ministro Gaspar que se engana nas previsões ou só o primeiro-ministro que faz promessas inverosímeis de recuperação económica do País em comícios de Verão.

 

 

O meu artigo no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 10:13 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Quinta-feira, 07.03.13


Francisco Proença de Carvalho às 21:00 | link do post | comentar

Terça-feira, 26.02.13

A Itália tem sido um bom exemplo de uma Democracia caótica. Ainda assim, uma Democracia. Os italianos preferem eleger um palhaço e um garanhão populista, a submeterem-se a um tecnocrata apolítico. Só foi possível ter um tecnocrata a governar quando se suprimiu essa decisão aos cidadãos e se construiu um Governo nos opacos bastidores da União Europeia. Os burocratas europeus que a UE criou e sustenta (e que nunca se submeteram a uma eleição) têm que perceber que nenhuma Democracia se aguenta através de massacres económicos colectivos apoiados na tecnocracia. Bem ou mal, o cidadão comum está-se nas tintas para os mercados. Este caminho só leva a que regressem à Europa políticos palhaços, demagogos, populistas e perigosos. No fundo, qualquer bem falante. É a tecnocracia não democrática da UE que anda a promover o regresso deste tipo de gente à liderança política dos países. Portanto, agora não se queixem.



Francisco Proença de Carvalho às 10:53 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sexta-feira, 15.02.13

O que Francisco José Viegas disse até pode ser interpretado como uma espécie de apelo à reciprocidade. Digamos que não é muito diferente do que o fisco anda a fazer aos contribuintes.



Francisco Proença de Carvalho às 13:48 | link do post | comentar

Sexta-feira, 08.02.13

O meu artigo hoje no Económico



Francisco Proença de Carvalho às 20:12 | link do post | comentar

Quinta-feira, 07.02.13
Ter curriculum em Portugal é perigoso.


Francisco Proença de Carvalho às 19:58 | link do post | comentar | ver comentários (3)

Domingo, 03.02.13

Pensava que era brincadeira, mas vim a constatar que não. No dia 1 de Fevereiro de 2013, na Assembleia da República, discutiu-se e votou-se (com alguma dose de patetice, diga-se) o regresso à televisão pública do programa Tv Rural.

Na expectativa de que esta onda de produção legislativa saudosista e de extrema relevância possa continuar, permito-me sugerir aos senhores deputados que votem o regresso de outros programas de manifesto interesse público, como por exemplo: 70x7, Duarte e Companhia, Os Amigos do Gaspar (não falo do Ministro que parece que não terá muitos por aqui), Vitinho, Agora Escolha (com a imprescindível tia Vera Roquette), McGayver, Sabadabadu, Rua Sésamo, o Tal Canal e todos os programas de variedades do Júlio Isidro.

Muito obrigado. 



Francisco Proença de Carvalho às 15:39 | link do post | comentar

"Portugal tem de falar menos dos que têm dinheiro e mais dos que não têm"

Américo Amorim no Expresso



Francisco Proença de Carvalho às 15:26 | link do post | comentar | ver comentários (1)

Sexta-feira, 25.01.13

"E de um dia para o outro, Portugal regressou aos mercados de dívida pública de médio e longo prazo. Correu bem, é inegável, e poderá ter sido uma boa jogada estratégica do ministro das Finanças."

 

Podem ler o artigo completo hoje no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 15:10 | link do post | comentar

Sexta-feira, 11.01.13

Esta semana o país chocou-se com o relatório do FMI que propõe medidas para a reforma do Estado. Diminuição de funcionários públicos e salários, cortes de regalias, entre outras soluções que fazem o cidadão médio ter vontade de gritar bem alto "FMI fora daqui!".

 

O meu artigo hoje no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 14:13 | link do post | comentar

Sexta-feira, 28.12.12

Eis uma palavra pouco utilizada em Portugal até que a governação passou a ver na mesma uma oportunidade para tentar obter mais receita fiscal.

 

O meu artigo hoje no Diário Económico.



Francisco Proença de Carvalho às 10:32 | link do post | comentar

Terça-feira, 18.12.12
Fica muito mal ao Primeiro-ministro andar a dizer determinadas coisas sobre as pensões. Só promove a demagogia e o populismo sobre uma situação que exige serenidade e objectividade. Mais valia dizer que o Estado não tem dinheiro.


Francisco Proença de Carvalho às 17:45 | link do post | comentar | ver comentários (2)

Terça-feira, 04.12.12

Portanto, só vamos beneficiar das novas condições de financiamento da Grécia quando estivermos como a Grécia.



Francisco Proença de Carvalho às 16:37 | link do post | comentar

Bernardo Pires de Lima

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